Sobre nossa empresa
-
Últimos posts
-
É ilícita a utilização do sistema de registro de preços quando as peculiaridades do objeto a ser executado e sua localização indicam que só será possível uma única contratação.
jan 31, 2012 É ilícita a utilização do sistema de registro de preços, por falta de observância dos -
A diminuição dos encargos incorridos por empresa contratada para execução de obras … resultante da redução e alteração de insumos de alguns serviços, impõe a revisão do preço da obra, com o intuito de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato
jan 25, 2012 A diminuição dos encargos incorridos por empresa contratada para execução de obras realizadas no âmbito
-
É ilícita a utilização do sistema de registro de preços quando as peculiaridades do objeto a ser executado e sua localização indicam que só será possível uma única contratação.
-
Depoimento de Clientes
“Para atendimento de situações que demandam agilidade e rapidez nos encaminhamentos, a parceira com o Dr. Ronaldo fez a diferença para nossa empresa!”
Alice Ribeiro
Sócia Diretora - Gauche Eventos“A SLI tem hoje 16 anos de mercado atuando nas áreas de tecnologia da informação e telecomunicações. Há alguns anos participamos de licitações com órgãos públicos e contratamos o escritório do Dr. Ronaldo lamarão para nos assessorar nos recursos ou contra-recursos sempre presentes nos pregões. Os resultados obtidos com a assessoria quando foram necessárias, são [...]
CLEBIO NASCIMENTO
EXECUTIVO DA SLI COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA“Sem dúvida, por algumas oportunidades que trabalhamos com o Dr Ronaldo Lamarão podemos destacar como ponto forte seu grau de profissionalismo, empenho e os resultados obtidos, tanto em Mandado de Segurança, quanto em recursos administrativos”.
Ronaldo Chaves
Deskgraphics“ Foram duas oportunidades de serviços atendidas pelo Dr. Ronaldo Lamarão, que demonstrou capacidade, conhecimento e sensibilidade em tratar as questões em licitação pública, me passando segurança e tranquilidade nos problemas que foram tratados. Muito obrigado pelos serviços prestados à DTEC Consultoria”.
Marco A G Duarte – Sócio Diretor
DTEC ConsultoriaEncontramos agilidade, profissionalismo e competência quando precisamos do apoio da Lamarão Advogados no recurso de um pregão que participamos.
Guilherme Siqueira Simões
Fattto Consultoria